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O Seguro Acidentes de Trabalho - garante o pagamento das prestações obrigatórias em caso de acidente de trabalho.
Este Seguro Obrigatório deverá ser feito para si enquanto trabalhador independente bem como para todos aqueles que trabalhem sob as suas orientações.
Nota: A Segurança Social não cobre o Acidente de Trabalho. As graves consequências da falta de seguro em caso de sinistro (responsabilidade ilimitada para despesas médicas, salários declarados por dias de baixa, pensões por incapacidade permanente ou morte, caução vitalícia de valor muito elevado e pesadas coimas), podem comprometer a sua solvência bem como a da sua empresa.
A Groupama desenvolveu várias soluções fáceis e económicas que o libertam de todas as preocupações a este nível durante o ano inteiro.
Assim sendo, temos para si 4 produtos:
- Acidentes de Trabalho Empresas
- Acidentes de Trabalho Empregadas Domésticas
- Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes
- Acidentes de Trabalho Agricultores (Genérico Agrícola)
COBERTURAS
Garante todas as prestações legais, em espécie e em dinheiro, para reparação dos acidentes de trabalho, conforme Decreto Lei 100/97.
| Prestações em Espécie de Valor Ilimitado |
Limites |
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| Assistência Médica e Cirúrgica |
Ilimitado |
| Assistência Farmacêutica |
Ilimitado |
| Enfermagem |
Ilimitado |
| Hospitalização e tratamentos termais |
Ilimitado |
| Hospedagem |
Ilimitado |
| Transporte * |
Ilimitado |
| Aparelhos de prótese e ortótese |
Ilimitado |
| Reabilitação funcional |
Ilimitado |
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| Prestações em dinheiro em função do salário seguro |
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| Indemnização por Incapacidade Temporária |
% Salário Seguro |
| Indemnização por Incapacidade Permanente ** |
% Salário Seguro |
| Pensões aos familiares do sinistrado |
% Salário Seguro |
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| Prestações suplementares em dinheiro em função do salário mínimo mensal |
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| Em caso de morte |
Salário Mínimo Mensal |
| Em caso de Incapacidade Permanente Parcial |
Salário Mínimo Mensal |
| Em caso de Incapacidade Permanente Absoluta |
Salário Mínimo Mensal |
* Para efeitos de observação, tratamento e comparência em actos judiciais.
** Sob a forma de capital ou pensão vitalícia.
VANTAGENS
- Vasta rede de Assistência (Servimed);
- Gestão eficaz de sinistros;
- Atendimento personalizado por gestores de clientes qualificados;
- Envio de inquéritos aos sinistrados;
- Software especifico para o envio das Folhas de Férias;
- Máxima rapidez nos contactos;
- Assistência domiciliaria (Cobertura exclusiva Groupama para o seguro de Empregadas Domésticas)
SALÁRIO A SEGURAR
A determinação do salário a segurar é sempre da responsabilidade do cliente, não podendo, contudo, ser inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional, excepto empregadas domésticas onde se pode segurar em função das horas de trabalho efectivo e trabalhadores eventuais (Genérico Agrícola).
Deverá corresponder a tudo o que a Lei considera como elemento integrante da retribuição, incluindo o valor da alimentação e habitação, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade, e ainda subsídios de férias e de natal.
ÂMBITO TERRITORIAL DO SEGURO
O seguro de acidentes de trabalho abrange os acidentes que ocorram em Portugal, podendo o seu âmbito ser alargado ao estrangeiro, no decorrer de deslocações temporárias, de duração inferior a 15 dias, da Pessoa Segura.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
- Se estiver perante uma urgência ou se a gravidade da situação o justificar, deverá recorrer aos Hospitais Públicos.
Nestes casos não se esqueça de indicar o nome da Seguradora e o seu número de Apólice.
- Se não for urgência, logo que possível (de preferência no prazo de 24 horas), contacte os nossos serviços, através do nº de telefone: 213 816 830.
Desta forma, todos os procedimentos apropriados para o correcto tratamento do sinistro serão devidamente contemplados, nomeadamente, o encaminhamento do/a sinistrado/a para a clínica convencionada mais adequada, bem como, a abertura informaticamente do sinistro na apólice que permitirá posteriormente, processar o pagamento dos reembolsos de despesas e indemnizações por baixas, caso venham a existir.
No caso de se ter verificado um acidente mortal participe-o imediatamente ao Groupama, por telecópia ou outra via com o mesmo efeito, sem prejuízo do posterior envio da participação.
DOCUMENTAÇÃO E CONTACTOS
Sempre que ocorrer um sinistro deverá ser preenchida a respectiva participação de sinistro.
Esta participação deverá ser assinada pelo Tomador do seguro.
O Impresso original da participação de sinistro deverá ser remetido para a seguinte morada:
AIDE Asistencia, S.A.
A/c Departamento de Sinistros Acidentes de Trabalho
Av.ª da Republica 24,
Galeria, piso 1º,2º e 7º
1050 – 192 Lisboa
Telefone: 213 816 830 ( 24 HORAS POR DIA)
Está também disponível o seguinte e-mail para qualquer contacto:acidentes.trabalho@aideasis.com
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