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. VIVAPPR XXI

REFORMA E INVESTIMENTO POR INTEIRO

Duas Gerações o mesmo Objectivo.


 Simplicidade|Segurança|Rentabilidade|Vantagens|Rigor

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O Plano Poupança Reforma VIVAPPR XXI permite-lhe conciliar vantagens fiscais com a dinâmica da gestão de um fundo activo, beneficiando da segurança de ter sempre garantido o capital e os juros acumulados.

. TODA A SIMPLICIDADE

    O VIVAPPRXXI concilia objectivos de poupança para a reforma, com a possibilidade de ter um aforro para fazer face imprevistos.

    Por ser um PPR flexível pode aumentar a poupança de forma gradual e suave, a partir de pequenas verbas mensais ou de entregas únicas. Reforce o seu seguro VIVAPPR XXI sempre que quiser, aumentando o valor das entregas ou reforçando-o através de prémios suplementares.

. TODA A SEGURANÇA

  • O VIVAPPR XXI garante-lhe sempre o capital aplicado e o rendimento acumulado. Desde o seu lançamento tem proporcionado das mais altas rentabilidades do mercado.


  • A Groupama Seguros envia-lhe todos os anos um extracto de conta para acompanhar a evolução da sua poupança.


. TODA A RENTABILIDADE

  • Beneficie do know-how do GROUPAMA ASSET MANAGEMENT, um dos maiores especialistas em gestão de fundos, presente em Paris, Londres, Nova Iorque e Tóquio, com uma carteira superior a 65 mil milhões de euros.



  •   Taxa de 2008 Taxa Média dos últimos 5 anos
    VIVAPPR XXI 2,6% 4,06%


. TODAS AS VANTAGENS

  • Poupança Fiscal por efeito de dedução das entregas à colecta de IRS (vantagens fiscais PPR ainda mais atractivas para os jovens);


  • Reduzida tributação do rendimento (IRS equivalente a 8%) e adiada para o momento do levantamento;


  • Poupança revalorizada ao dia;

  • Custo de gestão pago uma só vez por entrega;

  • Possibilidade de escolha do beneficiário do seu contrato;

  • Através do site Groupama Seguros, em www.groupama.pt, pode aceder à sua conta poupança a qualquer momento.

. TODO O RIGOR

    Os levantamentos sem penalização fiscal podem ocorrer nas seguintes condições:

    • Na reforma por velhice ou a partir dos 60 anos da Pessoa Segura, desde que as entregas tenham sido realizadas há pelo menos 5 anos;


    • Por doença grave, invalidez, desemprego de longa duração da Pessoa Segura, ou de qualquer dos elementos do agregado familiar;

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