Em caso de morte da Pessoa Segura, a liquidação do capital seguro ficará dependente da entrega, pelos Beneficiários designados, da seguinte documentação:
• Relativamente a seguros de capitalização ou PPR, cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão de cada beneficiário, certidão do assento de óbito e, se necessário, documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou beneficiário;
• Relativamente a outros seguros de vida, para além dos documentos acima referidos, será igualmente necessária documentação comprovativa das circunstâncias da verificação do risco seguro e suas causas, a ser definida pela GROUPAMA perante o condicionalismo do caso concreto.
O capital seguro ficará disponível para liquidação, na sede da GROUPAMA, no prazo de 20 dias úteis a contar da data em que a Companhia estiver na posse da documentação acima referida. A liquidação poderá ser feita presencialmente ou através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) beneficiário(s) ou ainda por transferência bancária para o NIB especificamente indicado para esse fim.