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.  Prazos de regularização de sinistros - Quinta Directiva Automóvel

 

. O que devo fazer em caso de sinistro?

. O que não devo fazer?

. Como procede a Groupama Seguros

. Será que posso ter acesso ao meu relatório de peritagem?

. Qual o prazo para obter uma resposta da Groupama Seguros?

. Pode haver alteração de prazos?

 

O que devo fazer em caso de sinistro?

  • Comunicar o facto à Groupama Seguros no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas existentes;
  • Tomar todas as medidas necessárias no sentido de evitar ou limitar as consequências do sinistro;
  • Preencher de forma legível e integral todos os campos disponíveis da declaração amigável de acidente, nomeadamente os contactos para que os prazos de comunicação possam ser cumpridos.

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O que não devo fazer?

  • Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Groupama Seguros, sem a sua expressa autorização;
  • Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro;
  • Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro coberto por uma apólice da Groupama Seguros, sem o seu prévio conhecimento.

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Como procede a Groupama Seguros?

  • Sempre que lhe seja comunicada a ocorrência de um sinistro, a Groupama Seguros, no prazo de 2 dias úteis, entra em contacto com o interessado a fim de marcar as peritagens que devam ter lugar;
  • Nos 8 dias úteis subsequentes, a Groupama Seguros assegura a conclusão das referidas peritagens, excepto se houver lugar a desmontagem, o que implicará um aumento daquele prazo para 12 dias úteis;
  • Os prazos referidos no ponto anterior contam-se a partir do dia em que existe disponibilidade da oficina e autorização do proprietário do veículo.
  • Quando haja danos corporais a Groupama Seguros informa o lesado se entende necessário proceder a um exame de avaliação por perito médico designado pela companhia de seguros até 20 dias a contar do pedido de indemnização efectuado pelo lesado ou até 60 dias a contar da data de comunicação do sinistro caso não haja pedido de indemnização efectuado.

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Será que posso ter acesso ao meu relatório de peritagem?

A Groupama Seguros disponibiliza ao interessado o respectivo relatório de peritagem no prazo de 4 dias úteis após a sua conclusão.

Na regularização de danos corporais a Groupama Seguros disponibiliza o exame de avaliação corporal no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua recepção, bem como os relatórios e averiguação indispensáveis à sua compreensão.

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Qual o prazo para obter uma resposta da Groupama Seguros?

Danos Materiais:

Nos 30 dias úteis a contar do termo do prazo previsto para o primeiro contacto, a Groupama Seguros comunica ao segurado e terceiro lesado qual a sua responsabilidade no sinistro.

Danos Corporais:

Nos 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, caso tenha entretanto sido emitido o relatório de alta clínica e o dano seja totalmente quantificável, na falta destes elementos a assunção de responsabilidade assume a forma de “proposta provisória” e se a mesma for aceite a empresa de seguros comunica a assunção de responsabilidades consolidada no prazo de 15 dias a contar da data do conhecimento da empresa de seguros do relatório de alta clínica ou da data a partir da qual o dano deva considerar-se como totalmente quantificável.

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Pode haver alteração de prazos?

Os prazos para conclusão de peritagem, disponibilização dos relatórios e para tomada de posição sobre o sinistro:

  • são reduzidos para metade - havendo Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
  • duplicam - aquando da ocorrência de factores climatéricos excepcionais ou da ocorrência de um número de acidentes excepcionalmente elevado em simultâneo
  • número de acidentes excepcionalmente elevado em simultâneo;
  • suspendem-se - nas situações em que o processo se encontre em investigação sob suspeita fundamentada de fraude.

No que respeita à regularização de danos materiais sofridos por lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos previstos para a regularização dos danos materiais requer a autorização do lesado. Não ocorrendo essa autorização a Groupama Seguros diligencia de novo no sentido aí previsto passados 30 dias de ter tomado conhecimento do sinistro sem que entretanto lhe tenha sido apresentado pedido de indemnização pelo lesado, podendo este opor-se de novo à aplicação dos prazos em causa.

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