Em caso de ocorrência de um sinistro no lar, deverá
comunicá-lo à seguradora o mais rapidamente possível, e por escrito (carta,
fax, etc.) no prazo máximo de 8 dias, a contar da data do seu conhecimento.
Da participação do sinistro deve constar a sua identificação, o número da
apólcie e, se possível, o dia e a hora da ocorrência do sinistro, a sua causa
(conhecida ou presumível), a natureza e o montante provável dos prejuízos, bem
como quaisquer outros elementos, necessários à boa caracterização da
ocorrência.
Caso se trate de "furto ou roubo", deverá fazer a
participação desta ocorrência na esquadra da PSP ou GNR, solicitando uma cópia
dessa participação para entrega na Seguradora.
Porque primamos pela diferença, criámos para si, que é
cliente GAN, e possui uma apólice Multi-Riscos Habitação, a linha de Assistência
24 Horas - 800 20 16 16 - um serviço disponibilizado pela GROUPAMA em parceria com a AIDE Asistencia.