Página Principal
. . F.A.Q.
Página Inicial >  F.A.Q. >  Como proceder em caso de Sinistro no Lar

.  F.A.Q.



Como proceder em caso de Sinistro no Lar, ou de um simples Problema Doméstico

Em caso de ocorrência de um sinistro no lar, deverá comunicá-lo à seguradora o mais rapidamente possível, e por escrito (carta, fax, etc.) no prazo máximo de 8 dias, a contar da data do seu conhecimento.

Da participação do sinistro deve constar a sua identificação, o número da apólcie e, se possível, o dia e a hora da ocorrência do sinistro, a sua causa (conhecida ou presumível), a natureza e o montante provável dos prejuízos, bem como quaisquer outros elementos, necessários à boa caracterização da ocorrência.

Caso se trate de "furto ou roubo", deverá fazer a participação desta ocorrência na esquadra da PSP ou GNR, solicitando uma cópia dessa participação para entrega na Seguradora.

Porque primamos pela diferença, criámos para si, que é cliente GAN, e possui uma apólice Multi-Riscos Habitação, a linha de Assistência 24 Horas - 800 20 16 16 - um serviço disponibilizado pela GROUPAMA em parceria com a AIDE Asistencia.

.

 

Mesmo que não se trate de um sinistro, mas tão somente de um simples problema doméstico, poderá recorrer a uma equipa de técnicos especializados, disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por ano. Neste caso, os custos de deslocação dos mesmos serão gratuitos; a reparação e respectivos materiais serão por sua conta.

Estes serviços incluem profissionais de diversas áreas, como canalizadores, electricistas, técnicos de electrodomésticos, TV - Video, entre outros.

Tudo isto, mesmo que não se trate de um sinistro garantido contratualmente.

 

 Voltar .
 
 
© Groupama.pt